1. ÂMBITO
O serviço de loja on-line da Espingardaria Belga destina-se a recolher as intenções de compra dos clientes que livre e deliberadamente utilizem a funcionalidade do "carrinho de compras", seleccionem os artigos pretendidos e finalizem a encomenda com o envio de e-mail com o formulário devidamente preenchido;
2. RECEPÇÃO DE ENCOMENDA
São consideradas válida todas as encomendas recepcionadas no servidor de e-mail da Espingardaria Belga, S.A., desde que tenham o formulário devidamente preenchido.
Até 24 horas (excepto fins-de-semana e feriados) após recepção da encomenda, o cliente receberá um e-mail de confirmação da disponibilidade dos artigos seleccionados e a data de previsão da expedição da mercadoria, após o que disporá de 48 horas para efectuar o pagamento ou para aceitar os custos de porte e cobrança para envio da mercadoria.
Excluem-se deste procedimento as encomendas de armas e suas munições que nos termos da Lei 5/2006, com a redacção que lhe é dada pela Lei17/2011, requer um procedimento específico.
3. ENCOMENDA DE ARMAS E SUAS MUNIÇÕES
Para a concretização de uma venda de armas ou munições o cliente tem que previamente enviar os originais ou fotocópias autenticadas dos documentos necessários à sua realização, designadamente a licença de uso e porte de arma, o bilhete de identidade e o manifesto de livrete da arma (só para aquisição de munições) e, se for o caso, o original da autorização prévia de compra emitida pela PSP.
4. FORMAS DE PAGAMENTO
Os pagamentos das compras efectuadas na loja on-line poderão ser realizados por:
5. PREÇOS
Os preços indicados incluem IVA à taxa legal em vigor e apenas são válidos para compras efectuadas através da loja on-line, não se aplicando em vendas directas ao público, designadamente nas lojas da Espingardaria Belga, S.A., localizadas na Rua dos Correeiros, 224 - 1º e na Praça da Figueira, 1-M, ambas em Lisboa.
A Espingardaria Belga, S.A. reserva-se no direito de alterar os preços sem aviso prévio.
6. TRANSPORTE E RECEPÇÃO DA MERCADORIA
A expedição e o transporte das mercadorias é preferencialmente efectuado via CTT, para a morada indicada pelo cliente no formulário da encomenda, excepto no fornecimento de munições e pólvoras onde são utilizados os serviços de uma empresa de transporte devidamente certificada para esse efeito.
Ao recepcionar a mercadoria o cliente aceita que a mesma lhe foi entregue em perfeitas condições ou seja, sem apresentar sinais de violação da embalagem nem deformações nem marcas de amolgadura. No caso em que seja constatada alguma anomalia deverá ser reclamada de imediato e por escrito junto do transportador.
7. DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA
As devoluções só serão aceites até 8 (oito) dias após a recepção da mercadoria e desde que devidamente justificadas por defeito de fabrico, sendo obrigatório a apresentação da respectiva factura. Os artigos terão que ser devolvidos na sua embalagem original com todos os manuais e acessórios fornecidos.
8. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
Nas armas de classe B, C, D e G o período de garantia é de 24 (vinte e quatro) meses contra defeitos dos materiais de fabrico e corrosão, excluindo-se do âmbito das condições de garantia qualquer rebentamento ou deformação de qualquer cano de uma arma, ou outra qualquer utilização imprópria de qualquer das armas. Ainda nas armas estão excluídos do âmbito da garantia as coronhas e os fustes, para as quais não existe qualquer garantia, por serem considerados consumíveis.
Os restantes artigos têm garantia de 24 (vinte e quatro) meses, ou outra duração dependendo da especificação do fabricante, contra defeitos dos materiais de fabrico ou de deficiente funcionamento, dentro das condições normais de utilização, excepto os artigos considerados consumíveis.
Frequentar um curso de formação, obter aprovação no respectivo exame e posteriormente requerer a licença junto da PSP.
Nos termos da Lei 12/2011 que republicou a Lei 5/2006 que rege o regime jurídico das armas e suas munições são consideradas:
1. Armas, munições e acessórios da classe A: a) Os equipamentos, meios militares e material de guerra, ou classificados como tal por portaria do Ministério da Defesa Nacional; b) As armas de fogo automáticas; c) As armas químicas, biológicas, radioactivas ou susceptíveis de explosão nuclear; d) As armas brancas ou de fogo dissimuladas sob a forma de outro objecto; e) As facas de abertura automática, estiletes, facas de borboleta, facas de arremesso, estrelas de lançar e boxers; f) As armas brancas sem afectação ao exercício de quaisquer práticas venatórias, comerciais, agrícolas, industriais, florestais, domésticas ou desportivas, ou que pelo seu valor histórico ou artístico não sejam objecto de colecção; g) Quaisquer engenhos ou instrumentos construídos exclusivamente com o fim de serem utilizados como arma de agressão; h) Os aerossóis de defesa não constantes da alínea a) do n.º 7 do presente artigo e as armas lançadoras de gases ou dissimuladas sob a forma de outro objecto; i) Os bastões eléctricos ou extensíveis, de uso exclusivo das Forças Armadas ou forças e serviços de segurança; j) Outros aparelhos que emitam descargas eléctricas sem as características constantes da alínea b) do n.º 7 do presente artigo ou dissimuladas sob a forma de outro objecto; l) As armas de fogo transformadas ou modificadas; m) As armas de fogo fabricadas sem autorização; n) As reproduções de armas de fogo e as armas de alarme ou salva que possam ser convertidas em armas de fogo; o) As espingardas e carabinas facilmente desmontáveis em componentes de reduzida dimensão com vista à sua dissimulação; p) As espingardas cujo comprimento de cano seja inferior a 46 cm;q) As munições com bala perfurante, explosiva, incendiária, tracejante ou desintegrável;r) As munições expansivas, excepto se destinadas a práticas venatórias; s) Os silenciadores; t) As miras telescópicas, excepto aquelas que tenham afectação ao exercício de quaisquer práticas venatórias, recreativas ou desportivas federadas; u) As armas de fogo longas semiautomáticas com a configuração das armas automáticas para uso militar ou das forças de segurança.
2 - Armas da classe B as armas de fogo curtas de repetição ou semiautomáticas.
3 - Armas da classe B1: a) As pistolas semiautomáticas com os calibres denominados 6,35 mm Browning (.25 ACP ou .25 Auto); b) Os revólveres com os calibres denominados .32 S&W , .32 S&W Long e .32 H&R Magnum.
4 - Armas da classe C: a) As armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro, de cano de alma estriada; b) As armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro com dois ou mais canos, se um deles for de alma estriada; c) As armas de fogo longas semiautomáticas ou de repetição, de cano de alma lisa, em que este não exceda 60 cm; d) As armas de fogo curtas de tiro a tiro unicamente aptas a disparar munições de percussão central; e ) As armas de fogo de calibre até 6 mm ou .22 unicamente aptas a disparar munições de percussão anelar; f) As armas de ar comprimido de aquisição condicionada.
5 - Armas da classe D:a) As armas de fogo longas semiautomáticas ou de repetição, de cano de alma lisa com um comprimento superior a 60 cm; b) As armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro de cano de alma estriada com um comprimento superior a 60 cm, unicamente aptas a disparar munições próprias do cano de alma lisa; c) As armas alma lisa.
6 - Armas da classe E: a) Os aerossóis de defesa com gás cujo princípio activo seja a capsaicina ou oleoresina de capsicum (gás pimenta) com uma concentração não superior a 5 % e que não possam ser confundíveis com armas de outra classe ou com outros objectos; b) As armas eléctricas até 200 000 V, com mecanismo de segurança e que não possam ser confundíveis com armas de outra classe ou com outros objectos; c) As armas de fogo e suas munições, de produção industrial, unicamente aptas a disparar balas não metálicas ou a impulsionar dispositivos, concebidas de origem para eliminar qualquer possibilidade de agressão letal e que tenham merecido homologação por parte da Direcção Nacional da PSP.
7 - Armas da classe F: a) As matracas, sabres e outras armas brancas tradicionalmente destinadas às artes marciais ou a ornamentação; b) As réplicas de armas de fogo; c) As armas de fogo inutilizadas quando destinadas a ornamentação.
8 - Armas e munições da classe G:a) As armas veterinárias; b) As armas de sinalização; c) As armas lança -cabos; d) As armas de ar comprimido de aquisição livre; e) As reproduções de armas de fogo para práticas recreativas; f) As armas de starter; g) As armas de alarme ou salva que não estejam incluídas na alínea n) do n.º 2 do presente artigo; h) As munições para armas de alarme ou salva e para armas de starter.
Dependendo da modalidade, tiro à bala ou aos pratos localizar um clube da sua área e seguir os passos recomendados pelo mesmo. Para tiro à bala www.fptiro.net e ao pratos www.fptac.pt.
Existem zonas de caça associativas e municipais que a preço razoável organizam caçadas diversas. Em zonas de caça turísticas consegue-se arranjar um pacote de serviços de maior qualidade incluindo caçada + alojamento.
Sim, para ver a base de dados por favor clique aqui.
Mediante a apresentação de uma licença do tipo C ou D e a sua identificação.
Uma licença do tipo C.
Ser maior de 18 anos comprovados por documento de identificação.
Não é permitido adquirir armas para terceiros.
Ser detentor de uma licença B, B1 ou estar isento das mesmas e obter junto da DN PSP uma autorização de compra.
Seja qual for o destino final das mesmas, o primeiro passo é ir ao departamento da PSP da área de residência para obter uma licença, de uso e porte de arma ou detenção domiciliária.
Ser detentor de uma licença B, B1, C, D, E, ou estar isento das mesmas.
A apresentação no acto da compra da respectiva licença e o livrete da arma para a qual se pretende adquirir as munições.
É permitido adquirir em cada momento a diferença entre a quantidade que possui a sua guarda e o limite legal imposto.
É permitido adquirir em cada momento a diferença entre a quantidade que possui a sua guarda e o limite legal imposto.
Não existe limite desde de que se cumpra as regras para a sua guarda.
Sempre que detiver mais de duas amas de fogo é obrigatório ter cofre, se tiver mais de vinte cinco armas no total independentemente das suas classes deve ter casa forte.
Não - segundo a Lei 12/2011 que dá nova redacção à Lei 5/2006 - uma arma é transportada em segurança se desmontada ou separada de peça essencial que impeça o seu funcionamento imediato.
O comprimento do cano duma espingarda, seja 61, 66, 71, 76 ou 81 cm, tem pouca influência sobre a velocidade do tiro, alcance, penetração ou agrupamento dos projécteis duma munição.
Fundamentalmente o comprimento do cano deve ser escolhido de acordo com a performance do atirador e tipo de tiro ou de caça a ser feito. Um cano mais longo tende a aumentar o peso da arma, mas por outro lado, também aumenta a linha de mira para apontar a um alvo, melhorando a precisão. No entanto um cano curto torna a arma mais fácil de manusear, podendo ser usada com maior liberdade de acção para tiros seguidos e que exijam "swings" frequentes.
Assim, podemos sugerir que um cano de 61 ou 66 cm será mais adequado para certos tipos de caça como à galinhola ou aos coelhos. Já uma espingarda com um cano de 71 cm é de tamanho ideal para os diversos tipos de caça e também para a modalidade de tiro desportivo, "skeet", enquanto que, para "trap", "compak sporting" ou "percurso de caça" e tiro aos pombos, um cano de 76 cm ou 81 cm serão os mais recomendados.