De acordo com o estipulado no Decreto-Lei nº 74/2017 de 21 de junho, vimos desta forma divulgar o acesso à plataforma digital do livro de reclamações eletrónico:
1. ÂMBITO
O serviço de loja on-line da Espingardaria Belga destina-se a recolher as intenções de compra dos clientes que livre e deliberadamente utilizem a funcionalidade do "carrinho de compras", seleccionem os artigos pretendidos e finalizem a encomenda com o envio de e-mail com o formulário devidamente preenchido;
2. RECEPÇÃO DE ENCOMENDA
São consideradas válida todas as encomendas recepcionadas no servidor de e-mail da Espingardaria Belga, S.A., desde que tenham o formulário devidamente preenchido.
Até 24 horas após a recepção da encomenda, excepto aos fins-de-semana e feriados, o cliente receberá um e-mail de confirmação da disponibilidade dos artigos seleccionados e a data de previsão da expedição da mercadoria, após o que disporá de 48 horas para efectuar o pagamento ou para aceitar os custos de porte e cobrança para envio da mercadoria.
Excluem-se deste procedimento as encomendas de armas e suas munições que nos termos da Lei 5/2006, com a redacção que lhe é dada pela Lei 50/2019 de 24 de Julho, que requerem um procedimento específico.
3. ENCOMENDA DE ARMAS E SUAS MUNIÇÕES
Para a concretização de uma venda de armas ou munições o cliente tem que previamente enviar os originais ou fotocópias autenticadas dos documentos necessários à sua realização, designadamente a licença de uso e porte de arma e o manifesto de livrete da arma (só para aquisição de munições) e, se for o caso, o original da autorização prévia de compra emitida pela PSP.
4. FORMAS DE PAGAMENTO
Os pagamentos das compras efectuadas na loja on-line poderão ser realizados por:
5. PREÇOS
Os preços indicados incluem IVA à taxa legal em vigor e apenas são válidos para compras efectuadas através da loja on-line, não se aplicando em vendas directas ao público, designadamente nas lojas da Espingardaria Belga, S.A., localizadas na Rua dos Correeiros, 224 - 1º, em Lisboa e na Quinta do Papagaio, Estrada Militar - Camarate / Sacavém.
A Espingardaria Belga, S.A. reserva-se no direito de alterar os preços sem aviso prévio.
6. TRANSPORTE E RECEPÇÃO DA MERCADORIA
A expedição e o transporte das mercadorias é preferencialmente efectuado via CTT Expresso para a morada indicada pelo cliente no formulário da encomenda, sendo a entrega efectuada até às 18H00 do dia seguinte, em todas as localidades de Portugal Continental.
Ao recepcionar a mercadoria o cliente aceita que a mesma lhe foi entregue em perfeitas condições ou seja, sem apresentar sinais de violação da embalagem nem deformações nem marcas de amolgadura. No caso em que seja constatada alguma anomalia deverá ser reclamada de imediato e por escrito junto do transportador.
6.1. Custos de porte e envio de mercadoria:
Excluindo os fornecimentos de munições, toda a mercadoria com um valor facturado inferior a 150,00 Euros tem um custo acrescido para os encargos com transporte e envio, com destino em qualquer ponto do território de Portugal Continental, nos seguintes valores:
- Até 0,500 Kg: 5,95 Euros
- Entre 0,500 Kg e 1 Kg: 6,80 Euros
- Entre 1 e 5 Kg: 7,55 Euros
- Entre 5 e 10 Kg: 8,65 Euros
- Entre 10 e 30 Kg: 9,70 Euros
- Por cada 1,0 Kg adicional: 0,64 Euros.
Os encargos com transporte e envio de mercadoria com um valor facturado superior a 150,00 Euros são gratuitos para entregas em qualquer ponto do território de Portugal Continental.
Os fornecimentos para os Arquipélagos dos Açores e Madeira, são efectuados por CTT 48 Ilhas e têm um custo de transporte e envio de:
- Até 2 Kg: 6,60 Euros
- Entre 2 e 5 Kg: 7,90 Euros
- Entre 5 e 10 Kg: 10,10 Euros
- Entre 10 e 20 Kg: 16,30 Euros
- Entre 20 e 30 Kg: 22,50 Euros
- Por cada 1,0 Kg adicional: 0,69 Euros.
6.2. Custos de cobrança:
Toda a mercadoria enviada à cobrança tem um custo adicional de 3,00 Euros.
7. DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA
As devoluções só serão aceites até 14 (catorze) dias após a recepção da mercadoria, sendo obrigatório a apresentação da respectiva factura. Os artigos terão que ser devolvidos na sua embalagem original com todos os manuais e acessórios fornecidos, e sem apresentarem sinais de utilização, para que o cliente da loja on-line possa exercer o direito ao cancelamento.
Ao cancelar uma compra o cliente é responsável pelo pagamento das despesas de devolução.
8. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
Nas armas de classe B, C, D e G o período de garantia é de 24 (vinte e quatro) meses contra defeitos dos materiais de fabrico e corrosão, excluindo-se do âmbito das condições de garantia qualquer rebentamento ou deformação de qualquer cano de uma arma, ou outra qualquer utilização imprópria de qualquer das armas. Ainda nas armas estão excluídos do âmbito da garantia as coronhas e os fustes, para as quais não existe qualquer garantia, por serem considerados consumíveis.
Os restantes artigos têm garantia de 24 (vinte e quatro) meses, ou outra duração dependendo da especificação do fabricante, contra defeitos dos materiais de fabrico ou de deficiente funcionamento, dentro das condições normais de utilização, excepto os artigos considerados consumíveis.
A Espingardaria Belga sugere uma visita ao seu armeiro ou então que seleccione um em função da Região do País onde se encontra e podendo assim inteirar-se melhor de algum dos produtos da sua preferência, apresentados aqui na nossa Loja online.
NORTE
Espingardaria Saraiva
RUA BEATO FRANCISCO PACHECO, 5
4990-075 PONTE DE LIMA
Paulo Barbosa - Armeiro
RUA DE LEVANDEIRA, 91 - BASTUÇO (STO. ESTEVÃO)
4755-084 BARCELOS
Armicana, Lda.
AV. AQUILINO RIBEIRO, 14
3650-209 VILA NOVA DE PAIVA
Casa da Raposa - Art. de caça, pesca e desporto
L. GUILHERME G. FERNANDES, 31
4755-060 BARCELINHOS
Paredes Sport
RUA DR. JOSÉ BARBOSA LEÃO, 38 - ED. PLAZA
4580-123 PAREDES
Pedro Barbosa
RUA DE BOUÇÓS, 203 BASTUÇO
4755-082 BARCELOS
Espingardaria Nuno Pereira
RUA ENGº. MATOS, 62 R/C
4560-465 PENAFIEL
Cacitel
PR. ABADE DE SOUSA REBELO, LJ.22-23
4760-160 VILA NOVA DE FAMALICÃO
Casa Seixas
CAMPO DO CASTELO, 41 R/C
4900-359 VIANA DO CASTELO
Cutelarias Finas
Rua Sá da Bandeira, 106
4000-427 PORTO
Anónio do Lago de Sousa
RUA 1º DE MAIO, 5
4730-734 VILA VERDE
Casa S. Cristovão
RUA AMERICO CAMPOS, 282
4785-283 SÃO MARTINHO DO BOUGADO - TROFA
Armaria - Camuflado
RUA DE FARIA GUIMARÃES, 721
4200-291 Porto
ALTO DOURO E TRÁS-OS-MONTES
Espingardaria Valbom
AV. DAS AMOREIRAS, LT.8 - R/C ESQº
5370-204 MIRANDELA
Trovisport, Unipessoal, Lda.
AV.ENG.CAMILO MENDONÇA, LT.11 - R/C DTº.
5340-193 MACEDO CAVALEIROS
Espingardaria Barros
RUA PROF. JORGE DIAS, 54 BR.S.JOAO BRITO
5300-242 BRAGANÇA
BEIRA INTERIOR
Espingardaria Martins
RUA DA TORRE, 33-35
6300-768 GUARDA
Espingardaria M. Silva
RUA J. A. MORAO, 22 - LJ. B
6000-237 CASTELO BRANCO
Espingardaria Martins
TERREIRO DAS BRUXAS
6320-202 MOITA SBG
João Roque Cavalheiro Duarte
Z.EXPANSAO POENTE, LT. 27 R/C ESQ.
6230 FUNDÃO
António José Antunes Geraldes
ESTRADA NACIONAL 233, KM 68, ÁGUAS
6090-018 PENAMACOR
BEIRA LITORAL
Casa Gilinho
RUA DR. COSTA SIMÕES, 43-45
3050-326 MEALHADA
Pedro Manuel Mendes
LUGAR DE VILA FRANCA
3140-044 ARAZEDE
REGIÃO CENTRO
Espingardaria Leopoldino
LARGO DR. GUERRA - CARVALHAL DE TURQUEL
2460-819 TURQUEL
Liberne
RUA OLIVAL SILVA, CRUZ DE OLIVEIRA
2475-025 BENEDITA
João Maria Correia Pacheco
TERREIRO DA QUINTA, 1
2350-238 PEDROGÃO TNV
Sportiro - J. M. Menino & Filhos, Lda.
R. NOSSA SRA. DAS DORES, 143
2410-656 BOAVISTA
Espingardaria Manuel Marques
RUA DO PINHEIRO, 42350-214 PARCEIROS DA IGREJA
Pescaça - Manuel Ferreira Lopes
URB.QUINTA D'EL REI, LT.230 - LJ. 1
3500-225 VISEU
Espingardaria Gonçalves
R. MOUZINHO ALBUQUERQUE, 89 a 93 - AP.119
2450-254 NAZARÉ
Francisco do Rosário Santo
RUA HENRIQUE SALES, 28-A
2500-213 CALDAS DA RAINHA
Casa da Ribeira
AV. EMIDIO NAVARRO, 171
3500-127 VISEU
GRANDE LISBOA
Espingardaria N.O.A. de José de Matos Gonçalves, Herd.
R. JOSE MATOS GONÇALVES - CASAL S.JOSÉ
2665-209 MALVEIRA
Espingardaria Safari, Lda.
R. CIDADE DE SETÚBAL, 17-B
2855-143 CORROIOS
A. M. Quinto, Lda.
LARGO DA FEIRA, 88-89
2665-228 MALVEIRA
Espingardaria Italcaça
CALÇADA STO. AMARO, 112-A
1300-516 LISBOA
Casa Diana
RUA PASCOAL DE MELO, 62-D
1000-234 LISBOA
Espingardaria Castanheiro, Lda.
R.D.SANCHO I, 97
2955-177 PINHAL NOVO
A Ideal Torrense - Espingardaria, F.U., Lda.
AV.MOVIMENTO F.ARMADAS, 9B TORRE DA MARINHA
2840-402 SEIXAL
Sado Armas C. Art. Caça e Pesca, Lda.
Rua Serpa Pinto, nº5
2900-641 SETÚBAL
Regulforce
RUA QUINTA BOM RETIRO, 18 ARM.5
2820-690 CHARNECA CAPARICA
ALENTEJO
Espingardaria Couquinha
LARGO DO RONCANITO, 2
7220-205 MONTE TRIGO
Espingardaria J.Dias, Lda.
RUA DR.MANUEL RODRIGUES, 1
2205-179 BEMPOSTA
Espingardaria Duarte de ANTONIO LUIS DIAS DUARTE
LARGO DO MERCADO VELHO, 3
7490-216 MORA
Flávio Fernandes
URB. DOS PLATANOS, BLOCO 4C LOJA B
2200-025 ALFERRAREDE
Casa Patalouco
RUA DA AMENDOEIRA, 22
7090-241 VIANA DO ALENTEJO
Nabo & Nabo, Lda.
AV. GAGO COUTINHO, 39
7050-099 MONTEMOR-O-NOVO
Espingardaria Rita, Lda.
LARGO DE STO. ANTÓNIO, 2
7150-138 BORBA
José Manuel Santos Baroa
RUA DO AFONSO, 10
7700-053 ALMODOVAR
Jorge Miguel Nunes da Silva Pereira
RUA DO PARQUE, 1-B
7540 SANTIAGO DO CACÉM
J.M. Artigos caça & Pesca, Lda.
CAMPO 25 DE ABRIL, 24
7200-368 REGUENGOS MONSARAZ
Espingardaria Soares
R. 1º Maio, nº 4
7580-127 ALCACER DO SAL
Fialho & Pessoa, Lda.
CAMPO DE TIRO DE PEGÕES
2985-157 PEGÕES - VELHOS
ALGARVE
J. L. Simões, Lda.
RUA GERALDINO BRITES, AP.164, LT.A-1 - L
8100-657 LOULÉ
Espingardaria Neves de Idalécio Matias Guerreiro Neves
ALFONTES
8100-062 BOLIQUEIME
Espingardaria Quatrim
QUATRIM NORTE-CP.1079H - EST.NAC.125
8700-127 MONCARAPACHO
Nunes - Armeiros, Lda.
RUA GIL EANES- AP.18
8365-906 TUNES
José Rodrigues Cabrita
RUA DA JUNQUEIRA, 6 - Fr.E
8375-108 S.BART.DE MESSINES
REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Fura-Bardos, Espingardaria, Lda.
ED. MAGDALENA VILAS II, AL - R/C
9000-009 FUNCHAL
REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
Terceira Farma - Com. e Ind. Prod. Quimicos, Lda.
Parque Industrial da Ilha Terceira, Lote 1-C
9760-101 PRAIA DA VITÓRIA - TERCEIRA
Deverá inscrever-se no ICNF para obter a carta de caçador , sugerindo-se para tal que frequente um curso de formação. Após aprovação no respectivo exame deverá requerer junto da PSP a Licença de Uso e Porte de Arma de Classe C ou D.
Nos termos da Lei 50/2019 de 24 de Julho que republicou a Lei 5/2006 que rege o regime jurídico das armas e suas munições são consideradas:
1- São armas, munições e acessórios da classe A:
a) Os bens e tecnologias militares classificados na Lista Militar Comum, publicada em diploma legal; b) As armas de fogo automáticas; c) As armas químicas, biológicas, radioativas ou suscetíveis de explosão nuclear; d) As armas brancas ou de fogo dissimuladas sob a forma de outro objeto; e) As facas de abertura automática ou ponta e mola, estiletes, facas de borboleta, facas de arremesso, estrelas de lançar ou equiparadas, cardsharps e boxers; f) As armas brancas sem afetação ao exercício de quaisquer práticas venatórias, comerciais, agrícolas, industriais, florestais, domésticas ou desportivas, ou que pelo seu valor histórico ou artístico não sejam objeto de coleção; g) Quaisquer engenhos ou instrumentos construídos exclusivamente com o fim de serem utilizados como arma de agressão; h) Os aerossóis de defesa não constantes da alínea a) do n.º 7 do presente artigo e as armas lançadoras de gases ou dissimuladas sob a forma de outro objeto; i) Os bastões elétricos ou extensíveis, de uso exclusivo das Forças Armadas ou forças e serviços de segurança; j) Outros aparelhos que emitam descargas elétricas sem as caraterísticas constantes da alínea b) do n.º 7 do presente artigo ou dissimuladas sob a forma de outro objeto; l) As armas de fogo transformadas ou modificadas; m) As armas de fogo fabricadas sem autorização; n) As reproduções de armas de fogo; o) As espingardas e carabinas facilmente desmontáveis em componentes de reduzida dimensão com vista à sua dissimulação; p) As espingardas cujo comprimento de cano seja inferior a 46 cm; q) As munições com bala perfurante, explosiva, incendiária ou tracejante, que não estejam integradas em coleções ou sejam destinadas a esse fim; r) As munições expansivas, exceto se destinadas a práticas venatórias ou coleção quando autorizadas e as constantes da alínea d) do n.º 3; s) Os silenciadores e os moderadores de som não homologados ou com redução de som acima de 50 dB; t) As miras telescópicas e as miras com intensificação de luz que não se destinem ao exercício de quaisquer práticas venatórias, recreativas ou desportivas federadas e que sejam incluídas na Lista Militar Comum; u) As armas com configuração para uso militar ou das forças de segurança; v) Os cartuchos carregados com zagalotes, exceto se integrados na atividade de coleccionador ou de armeiro, exclusivamente para exportação e transferência; x) As armas de alarme ou salva que possam ser convertidas em armas de fogo; z) Os cartuchos carregados com projétil único ou múltiplos projéteis em matéria não metálica, de letalidade reduzida, para uso exclusivo das Forças Armadas, ou forças e serviços de segurança; aa) Os engenhos explosivos, químicos, radiológicos, biológicos ou incendiários improvisados; ab) As armas brancas com afetação ao exercício de quaisquer práticas venatórias, comerciais, agrícolas, industriais, florestais, domésticas ou desportivas, ou objeto de coleção, quando encontradas fora dos locais do seu normal emprego e os seus portadores não justifiquem a sua posse; ac) Os freios de boca ou muzzle brake quando não se destinem ao exercício de práticas venatórias, recreativas, desportivas federadas ou integrados em armas detidas ao abrigo da licença de colecionador; ad) Os carregadores aptos a serem acoplados nas armas de fogo semiautomáticas ou armas de fogo de repetição, de percussão central, com capacidade para mais de 20 munições no caso das armas de fogo curtas ou capacidade para mais de 10 munições, no caso de armas de fogo longas; ae) As armas de fogo automáticas convertidas em armas de fogo semiautomáticas; af) As armas de fogo curtas semiautomáticas com a aparência de armas de fogo automáticas; ag) As armas de fogo curtas semiautomáticas de percussão central que permitam disparar mais de 21 munições sem recarga, se um depósito com capacidade para mais de 20 munições fizer parte da arma de fogo ou se um carregador com capacidade para mais de 20 munições estiver inserido na arma de fogo; ah) As armas de fogo longas que permitam disparar mais de 11 munições sem recarga, com depósito com capacidade para mais de 10 munições se fizer parte da arma ou com carregador com capacidade para mais de 10 munições se estiver inserido na arma de fogo; ai) Armas de fogo longas suscetíveis de serem reduzidas a um comprimento inferior a 60 cm sem perda de funcionalidades através de uma coronha rebatível ou telescópica ou de uma coronha que possa ser removida sem utilizar ferramentas; aj) Qualquer arma de fogo prevista no presente número, convertida para disparar munições sem projétil, substâncias irritantes, outras substâncias ativas ou cartuchos de pirotecnia.
2 - São armas da classe B:
a) As armas de fogo curtas de repetição; b) As armas de fogo curtas semiautomáticas não constantes na alínea ag) do número anterior; c) Qualquer arma de fogo prevista no presente número, convertida para disparar munições sem projétil, substâncias irritantes, outras substâncias ativas ou cartuchos de pirotecnia, ou após ter sido convertida numa arma de alarme ou salva; d) As munições expansivas, de tipo JHP.
3 - São armas da classe B1:
a) As pistolas semiautomáticas com os calibres denominados 6,35 mm Browning (.25 ACP ou .25 Auto); b) Os revólveres com os calibres denominados .32 S & W, .32 S & W Long, .32 H & R Magnum e .327 Federal Magnum; c) Qualquer arma de fogo prevista no presente número, convertida para disparar munições sem projétil, substâncias irritantes, outras substâncias ativas ou cartuchos de pirotecnia, ou após ter sido convertida numa arma de alarme ou salva.
4 - São armas e acessórios da classe C:
a) As armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro, de cano de alma
estriada; b) As armas de fogo combinadas, quando pelo menos um dos canos for de alma estriada; c) As armas de fogo longas semiautomáticas ou de repetição, de cano de alma lisa, em que este não exceda 60 cm; d) As armas de fogo curtas de tiro a tiro unicamente aptas a disparar munições de percussão central; e) As armas de fogo unicamente aptas a disparar munições de percussão anelar; f) (Revogada.) g) As armas de ar comprimido de aquisição condicionada; h) As armas de fogo longas semiautomáticas cujo carregador e cuja câmara possam conter mais de três munições, no caso de armas de fogo de percussão anelar, e mais de três mas menos de 12 munições, no caso de armas de fogo de percussão central; i) As armas de fogo longas semiautomáticas previstas na alínea ah) do n.º 2, com carregador amovível ou sem garantia de que não possam ser convertidas através de ferramentas comuns em armas cujo carregador e cuja câmara podem conter mais de três munições, não abrangidas pela alínea anterior; j) Qualquer arma de fogo prevista no presente número, convertida para disparar munições sem projétil, substâncias irritantes, outras substâncias ativas ou cartuchos de pirotecnia, ou após ter sido convertida numa arma de alarme ou salva; l) Os moderadores de som homologados com redução máxima de som até 50 dB.
5 - São armas da classe D:
a) As armas de fogo longas semiautomáticas ou de repetição, de cano de alma lisa com um comprimento superior a 60 cm; b) As armas de fogo longas semiautomáticas, de repetição ou de tiro a tiro de cano de alma estriada com um comprimento superior a 60 cm, unicamente aptas a disparar munições próprias do cano de alma lisa; c) As armas de fogo longas de tiro a tiro de cano de alma lisa; d) As armas de fogo longas semiautomáticas não incluídas nos n.os 2 a 5; e) Qualquer arma de fogo prevista no presente número, convertida para disparar munições sem projétil, substâncias irritantes, outras substâncias ativas ou cartuchos de pirotecnia, ou após ter sido convertida numa arma de alarme ou salva.
6 - São armas da classe E:
a) Os aerossóis de defesa homologados de acordo com a legislação europeia, que não possam ser confundíveis com armas de outra classe ou com outros objetos; b) As armas elétricas até 200 000 V, com mecanismo de segurança e que não sejam iguais a armas de outra classe ou a outros objetos; c) As armas de fogo e suas munições, de produção industrial, unicamente aptas a disparar balas não metálicas ou a impulsionar dispositivos, concebidas de origem para eliminar qualquer possibilidade de agressão letal e que tenham merecido homologação por parte de qualquer Estado-Membro.
7 - São armas da classe F:
a) As matracas, sabres e outras armas brancas tradicionalmente destinadas às artes marciais e às recriações históricas; b) As réplicas de armas de fogo quando destinadas a coleção, produções cénicas e cinematográficas ou recriação histórica; c) (Revogada.)
8 - São armas e munições da classe G:
a) As armas veterinárias; b) As armas de sinalização; c) As armas lança -cabos; d) As armas de ar comprimido de aquisição livre; e) As reproduções de armas de fogo para práticas recreativas; f) As armas de starter; g) As armas de alarme ou salva que não estejam incluídas na alínea x) do n.º 2, nem nas alíneas c) dos n.os 3 e 4, alínea j) do n.º 5 e alínea e) do n.º 6; h) As munições para armas de alarme ou salva e para armas de starter; i) As armas de fogo desativadas. 10 - Para efeitos do disposto na legislação específica da caça, são permitidas as armas de fogo referidas nas alíneas a), b) e c) do n.º 5, nas alíneas a), b) e c) do n.º 6 e na alínea b) do n.º 8, exceto se estas se destinarem a ornamentação e com exceção das armas com configuração de armamento militar.
Dependendo da modalidade, tiro à bala ou aos pratos localizar um clube da sua área e seguir os passos recomendados pelo mesmo. Para tiro à bala www.fptiro.net e ao pratos www.fptac.pt.
Existem zonas de caça associativas e municipais que a preço razoável organizam caçadas diversas. Em zonas de caça turísticas consegue-se arranjar um pacote de serviços de maior qualidade incluindo caçada + alojamento.
Sim, para ver a base de dados por favor clique aqui.
Mediante a apresentação de uma licença do tipo C ou D e a sua identificação.
Uma licença do tipo C.
Ser maior de 18 anos comprovados por documento de identificação.
Não é permitido adquirir armas para terceiros.
Ser detentor de uma licença B, B1 ou estar isento das mesmas e obter junto da DN PSP uma autorização de compra.
Nos termos do Artigo 37.º "Aquisição por sucessão mortis causa"
1 - A aquisição por sucessão mortis causa de qualquer arma manifestada é permitida mediante autorização do diretor nacional da PSP.
2 - Para efeitos do número anterior, a existência de armas deve ser declarada à PSP no prazo de 90 dias sobre a morte do anterior proprietário ou sobre a descoberta das armas por quem estiver na sua detenção.
3 - O diretor nacional da PSP pode autorizar que a arma fique averbada em nome do cabeça de casal até se proceder à partilha dos bens do autor da herança, sendo neste caso obrigatório o depósito da arma à guarda da PSP.
4 - Caso o cabeça de casal ou outro herdeiro reúna as condições legais para a detenção da arma, pode ser solicitado averbamento em seu nome, ficando a mesma à sua guarda.
5 - A pedido do cabeça de casal, pode a arma ser transmitida a quem reunir condições para a sua detenção.
6 - Finda a partilha, a arma é entregue ao herdeiro beneficiário, desde que este reúna as condições legais para a sua detenção.
7 - Decorridos 10 anos sem que haja reclamação do bem, é o mesmo declarado perdido a favor do Estado.
Ser detentor de uma licença B, B1, C, D, E, ou estar isento das mesmas.
A apresentação no acto da compra da respectiva licença de uso e porte de arma e do livrete da arma para a qual se pretende adquirir as munições.
É permitido adquirir em cada momento a diferença entre a quantidade que possui a sua guarda e o limite legal imposto.
É permitido adquirir em cada momento a diferença entre a quantidade que possui a sua guarda e o limite legal imposto.
Nos termos da nova redacção da Lei das Armas e do Artigo 32.º " Limites de detenção"
1 - Aos titulares das licenças B só é permitida a detenção de um total de quatro armas de fogo, sejam das classes B, B1 ou ambas.
2 - Aos titulares das licenças B1 só é permitida a detenção até duas armas da classe respetiva.
3 - Aos titulares da licença C ou D só é permitida a detenção de um total de 25 armas de fogo, sejam da classe C, D ou ambas.
4 - Independentemente dos tipos de licenças, os detentores de arma de fogo estão obrigados a possuir, para a sua guarda, cofre ou armário de segurança não portáteis, com nível de segurança mínima de acordo com a norma europeia EN 14450 - S1 ou nível de segurança equivalente, a comprovar mediante a exibição da fatura -recibo ou documento equivalente, ou na sua inexistência por declaração sob compromisso de honra do proprietário onde constem fotografias do cofre e detalhe da sua instalação.
Com a nova redacção da Lei das Armas - Lei 50/2019, desde que seja detentor de uma arma de fogo é obrigatório possuir e fazer prova da existência de cofre.
Não - segundo a Lei 12/2011 que dá nova redacção à Lei 5/2006 - uma arma é transportada em segurança se desmontada ou separada de peça essencial que impeça o seu funcionamento imediato.
O comprimento do cano duma espingarda, seja 61, 66, 71, 76 ou 81 cm, tem pouca influência sobre a velocidade do tiro, alcance, penetração ou agrupamento dos projécteis duma munição.
Fundamentalmente o comprimento do cano deve ser escolhido de acordo com a performance do atirador e tipo de tiro ou de caça a ser feito. Um cano mais longo tende a aumentar o peso da arma, mas por outro lado, também aumenta a linha de mira para apontar a um alvo, melhorando a precisão. No entanto um cano curto torna a arma mais fácil de manusear, podendo ser usada com maior liberdade de acção para tiros seguidos e que exijam "swings" frequentes.
Assim, podemos sugerir que um cano de 61 ou 66 cm será mais adequado para certos tipos de caça como à galinhola ou aos coelhos. Já uma espingarda com um cano de 71 cm é de tamanho ideal para os diversos tipos de caça e também para a modalidade de tiro desportivo, "skeet", enquanto que, para "trap", "compak sporting" ou "percurso de caça" e tiro aos pombos, um cano de 76 cm ou 81 cm serão os mais recomendados.
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