Já disponível em Portugal a carabina semiautomática para tiro desportivo, modalidade "F-Class RIMFIRE" da Federação Portuguesa de Tiro.
Nos termos da Lei das Armas, Lei 5/2006 com a redação da Lei n.º 50/2019 de 24 de julho, esta arma foi classificada como uma arma de classe A, pelo que nos termos do nº 5 do seu Artigo 4º:
"5 — Aos atiradores de tiro desportivo pode ser autorizada a aquisição, a detenção, o uso e porte de armas e acessórios previstos nas alíneas ad), af), ag), ah) e ai) do n.º 2 do artigo 3.",
sendo necessário para a sua aquisição que o atirador desportivo solicite a necessária autorização de compra na PSP.